Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Superdotação não dói. O que dói é não ser compreendido.

 




Nem toda criança, adolescente ou adulto superdotado apresenta desajustes emocionais, sociais ou comportamentais.

É fundamental deixar claro:

👉 Superdotação não é doença.
👉 Não é transtorno.
👉 Não possui CID.

Quando surgem dificuldades, elas não decorrem da superdotação em si, mas, na maioria das vezes, estão relacionadas a outros fatores, como:

🔹 superdotação não reconhecida pela escola
🔹 ausência de estímulos adequados
🔹 falta de desenvolvimento socioemocional
🔹 ambientes escolares excludentes
🔹 questões familiares
🔹 traços de personalidade
🔹 ou a presença de uma dupla excepcionalidade (2E) ainda não diagnosticada

A ciência é clara e consistente:
📚 o sofrimento não é uma característica inerente da superdotação
(Neihart; Silverman; Pfeiffer).

Tenho dois filhos superdotados, hoje jovens adultos, além de uma vivência profissional contínua com inúmeros alunos e famílias. Em grande parte desses casos, não há sofrimento ou desajustes, mas sim desenvolvimento saudável, quando as necessidades são corretamente compreendidas e atendidas.

Por isso, quando há sofrimento significativo, o caminho responsável é investigar com mais profundidade.

Nem tudo pode — e nem deve — ser explicado pela superdotação.

📘 Livros de minha autoria:

  • Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação


Rzezak, Hakim e Halpern-Chalom — Editora Hogrefe

  • Superdotação e Dupla Excepcionalidade


Claudia Hakim — Editora Juruá

Conhecimento protege.
Informação liberta.
E diagnóstico correto muda vidas.

📚 Referências científicas (para comentários ou carrossel final):

  • Neihart, M. (2002). The social and emotional development of gifted children.

  • Silverman, L. K. (2013). Giftedness 101.

  • Pfeiffer, S. I. (2015). Essentials of gifted assessment.

  • Renzulli, J. (2016). The three-ring conception of giftedness.

  • Dabrowski, K. (1972). Theory of Positive Disintegration.

Dra. Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
Autora | Neurocientista e Pesquisadora em Superdotação e Dupla Excepcionalidade

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Os laudos continuam sendo imprescindíveis para a identificação de superdotados, autistas e pessoas com deficiência?

 



A resposta, do ponto de vista técnico e responsável, é: sim.


Em 2025, fomos surpreendidos pelo Decreto nº 12.686, que instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial e delegou às escolas a responsabilidade de identificar alunos com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência, mesmo sem critérios claros definidos no próprio decreto.


Na prática, essa previsão representa uma grande utopia e uma grave irresponsabilidade institucional.


📌 Por quê?

A identificação dessas condições não é competência da escola, mas sim da área da saúde, por meio de profissionais habilitados e avaliações técnicas adequadas. Transferir essa atribuição para as instituições de ensino tende a gerar omissões, erros de identificação e prejuízos reais aos estudantes.


É importante reconhecer que a intenção declarada da norma é nobre: permitir que pessoas sem condições financeiras tenham suas necessidades reconhecidas e atendidas pela escola, mesmo sem acesso a laudos externos.

No entanto, boa intenção não substitui competência técnica e, infelizmente, sabemos que essa lógica não se sustenta na prática.


⚠️ Além disso, o decreto acabou conferindo às escolas um poder excessivo, permitindo que se apropriem de uma prerrogativa que não lhes pertence, o que é extremamente perigoso do ponto de vista jurídico, educacional e ético.


📄 Sobre os laudos

Os laudos quantitativos e qualitativos continuam sendo imprescindíveis como parte do processo sério e responsável de avaliação, inclusive nos casos de Altas Habilidades/Superdotação.

Eles não são meros documentos burocráticos, mas instrumentos fundamentais para garantir identificação correta, intervenções adequadas e proteção de direitos.

🔎 Conclusão

Sem avaliação técnica especializada, não há inclusão verdadeira — há apenas discurso.

E quem paga o preço dessa fragilização são os próprios alunos.


📘 Se você quer compreender melhor os direitos educacionais, as formas corretas de identificação e atendimento, conheça meus e-books sobre o tema.

https://chk.eduzz.com/2384229


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segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

A aceleração de série para alunos superdotados não deve ser tratada nem como regra automática, nem como tabu.

 


A aceleração de série para alunos superdotados não pode ser tratada como regra automática, nem como exceção proibida. Ela exige critério, responsabilidade e, sobretudo, foco no desenvolvimento integral do aluno.

Uma entrevista recente do professor Dr. Pham Manh Hung, da Universidade Nacional do Vietnã, reflete de forma muito clara aquilo que também defendo há anos na análise jurídica e educacional da aceleração de série.


Segundo ele, o modelo escolar rigidamente baseado na idade ainda tem valor, mas falha quando ignora as diferenças reais entre os alunos. Quando todos aprendem no mesmo ritmo, alunos superdotados acabam subaproveitados, desmotivados e repetindo conteúdos já dominados, enquanto outros alunos ficam sobrecarregados e exaustos tentando acompanhar um ritmo que não respeita seu tempo de aprendizagem.


A aceleração, porém, não pode se basear apenas em desempenho acadêmico. Esse é um ponto central e extremamente relevante.

Pular séries implica um salto não apenas cognitivo, mas também social, emocional e psicológico. O aluno precisa lidar com colegas mais velhos, novas expectativas, maior pressão e diferentes dinâmicas sociais. Quando a decisão se baseia exclusivamente em notas ou testes, o risco de prejuízos emocionais e sociais é real.


Os critérios apontados pelo professor Hung são muito próximos daqueles que considero indispensáveis:

avaliação multidisciplinar, maturidade emocional, capacidade de autorregulação, motivação genuína para aprender, habilidades de integração social e acompanhamento contínuo. Não se trata de acelerar por status, desempenho ou expectativas adultas, mas por necessidade real de desenvolvimento.


Outro ponto fundamental é o sistema de apoio. A aceleração só faz sentido quando a escola está preparada para oferecer acompanhamento, orientação psicológica, mentoria e mecanismos de transição segura. Sem isso, o que deveria ser um caminho de desenvolvimento pode se transformar em fonte de sofrimento.


A fala final do professor é especialmente precisa: a aceleração é um caminho possível e legítimo, mas deve ser uma política condicional, criteriosa e bem monitorada. Sem critérios claros e sem suporte adequado, ela pode se tornar uma corrida por resultados e gerar distorções graves.


É exatamente por isso que, no Direito Educacional, a análise da aceleração de série deve sempre considerar o melhor interesse da criança e do adolescente, avaliando o contexto completo, e não apenas o desempenho acadêmico isolado.

A aceleração bem indicada protege o potencial.


A aceleração mal conduzida compromete o desenvolvimento.

Essa distinção faz toda a diferença.


https://www.vietnam.vn/pt/hoc-vuot-cap-khong-the-lam-theo-phong-trao